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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reforma do Judiciário e o Supremo Tribunal Federal

Pedro Lenza, Mestre e Doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), Advogado, Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-Consultor Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), prestando serviços para a Agência Nacional de Saúde (ANS). Coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (ESA-OAB/SP), integrante do projeto piloto da ESA-OAB/SP, Professor da Escola Virtual e Orientador da Pós-Graduação da ESA-OAB/SP. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Julho de 2021 - 10:51
A Ameaça de ISS na exportação de serviços

Discussão sobre a obrigação de empresa brasileira recolher o Imposto sobre Serviços (“ISS”) sobre a receita auferida na gestão de fundo de investimentos domiciliado no exterior.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2020 - 12:46
Quanto ganha o Economista perito, cursos, requisitos e qual a área de atuação?

O Perito Economista tem um vasto campo de atuação, em razão do Poder Judiciário brasileiro que concentra elevada demanda por cálculo judicial. Como a área de atuação é ampla, o profissional pode trabalhar em escritórios de advocacia, escritórios de cobranças, como autônomo para o juízo em cálculos judiciais e com análise de investimentos.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2015 - 14:56
Viktor Frankl e o Pensamento Criminológico: Crime e Responsabilidade

Certamente uma das questões mais polêmicas e centrais a respeito da legitimação do Direito Penal
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.779, de 17 de Setembro de 2008

Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Novembro de 2024 - 14:43
Os Tribunais de Contas não podem punir por culpa in eligendo/vigilando

Em que pese a ausência de previsão nos arts. 932 e 933 do Código Civil, os Tribunais de Contas seguem responsabilizando agentes públicos com base na culpa in eligendo e na culpa in vigilando.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 16:46
Com datas festivas, empresas precisam prestar atenção às regras das promoções comerciais para não incorrerem em penalidades e sanções

As promoções comerciais possuem regras específicas sobre quais produtos e serviços podem ser objeto da campanha, que tipos de prêmios podem ser oferecidos, mecânicas utilizadas e documentações necessárias para a prestação de contas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 12:41
O que fazer quando for vítima de cursos que prometem vagas de emprego?

A prática de ofertar vagas de emprego em troca do pagamento de determinado curso como suposta garantia, é mais comum do que parece. Normalmente, as vítimas são pessoas desempregadas ou em busca do primeiro emprego.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 14:50
O Abandono do Cargo nas Organizações Públicas

No contexto administrativo, é crucial debater a solução adequada quando a Administração Pública falha em iniciar prontamente uma investigação sobre o abandono de cargo por parte de um servidor, sem violar disposições legais ou constitucionais.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 11:45
Grampo de celulares da defesa de ativistas alarma OAB
Pelo menos 10 advogados de defesa de ativistas denunciados pelo Ministério Público também tiveram os telefones celulares grampeados pela Polícia Civil durante o inquérito que investigou ações violentas em manifestações
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Array Publicado em 2010-08-06T14:00:49+00:00
Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
Por ter exercido a função de administrador geral de uma empresa argentina com filial no Brasil, um profissional tentou obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, além do pedido ter sido indeferido, ele foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé.
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Array Publicado em 2020-09-01T15:24:04-03:00
A Inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência no Ordenamento Jurídico Brasileiro: análise acerca das implicações causadas pelo Estatuto do Deficiente no Instituto da Curatela presente no Código Civil

O artigo versa sobre a inclusão da pessoa portadora de deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. Tem por objetivo apresentar as modificações levantadas pela Lei nº 13.146/2015, também chamada de Estatuto do Deficiente frente ao instituto da Curatela. O texto está estruturado em seis tópicos e, inicia- se explanando sobre a ascensão da pessoa portadora de deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, onde é feita uma análise acerca do conceito de deficiência dentre os doutrinadores, bem como, a evolução do deficiente na legislação brasileira. Posteriormente foi relatado sobre a integração do deficiente na sociedade contemporânea, analisando os princípios constitucionais inerentes ao portador de deficiência, assim como, como se comporta a sociedade brasileira a respeito da igualdade e adaptação dessas pessoas; da personalidade e da capacidade civil brasileira; do instituto da curatela; do novo instituto da tomada de decisão apoiada e finalmente, é feita uma análise acerca da prescrição e decadência em desfavor das pessoas portadoras de deficiência após a promulgação da lei 13.146/2015.
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Array Publicado em 2008-10-16T04:00:00+00:00
Autorização do delegado regional do trabalho. Redução do intervalo intrajornada. Inaplicável aos empregados submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Ao de f. 381, que adoto e a este incorporo, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas indicadas no dispositivo de f. 386/387.

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